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Acórdão (extrato) 542/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que admitiu a candidatura do grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC» à Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, município de Cabeceiras de Basto, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 542/2017

(1)

Processo 854/17

III - Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, que admitiu as candidaturas do grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC» às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.

Notifique.

(1) Acórdão retificado pelo Acórdão 572/17.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170542.html?impressao=1

310788337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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