Acórdão (extrato) n.º 542/2017
(1)
III - Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, que admitiu as candidaturas do grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC» às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.
Notifique.
(1) Acórdão retificado pelo Acórdão 572/17.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170542.html?impressao=1
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