Acórdão (extrato) 541/2017, de 28 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que admitiu a candidatura do grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC» à Assembleia de Freguesia de Pedraça, concelho de Cabeceiras de Basto, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 541/2017
Processo 853/17
III. Decisão
Nestes termos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, que admitiu as candidaturas do grupo de cidadãos eleitores Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC à eleição para a Assembleia de Freguesia de Pedraça.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170541.html?impressao=1
310788304
- Extracto do Diário da República original:
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