Acórdão (extrato) n.º 539/2017
III. Decisão
17 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, que admitiu as candidaturas do grupo de cidadãos eleitores Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC à eleição para a Assembleia de Freguesia de Bucos, no concelho de Cabeceiras de Basto.
Notifique.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170539.html?impressao=1
310788264