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Portaria 289/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa o quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Texto do documento

Portaria 289/2017

de 28 de setembro

O artigo 74.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, atribui ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência para apreciar o mérito profissional dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal e exercer a ação disciplinar, bem como para ordenar averiguações, inquéritos, sindicâncias e inspeções aos serviços dos tribunais daquela jurisdição.

Por seu turno, o artigo 82.º do mesmo Estatuto prevê que o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais dispõe de um quadro de inspetores e de secretários de inspeção. Assim, considerando que o acompanhamento regular do trabalho desenvolvido pelos juízes e a apreciação cabal do respetivo mérito profissional depende da existência de um quadro dotado de um número adequado de inspetores, impõe-se dar cumprimento ao referido dispositivo legal, tendo o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais efetuado, para o efeito, a respetiva proposta.

Nestes termos,

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 2.º

Quadro de inspetores e de secretários de inspeção

Fixam-se os seguintes números máximos do quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:

Inspetores - 6;

Secretários de inspeção - 6.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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