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Portaria 288/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal

Texto do documento

Portaria 288/2017

de 28 de setembro

O n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, prevê a existência de bolsas de juízes para destacamento em tribunais, de modo a ajustar a colocação de juízes auxiliares às reais necessidades transitórias de juízes, cuja gestão é atribuída ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Trata-se de um instrumento indispensável para o regular funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal, na medida em que permite colmatar as ausências temporárias dos magistrados e, bem assim, oferecer adequada resposta a necessidades pontuais decorrentes de um acréscimo do volume de serviço nos tribunais.

Impõe-se, por isso, dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, procedendo-se, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, à fixação dos quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

Nestes termos,

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 88.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

Artigo 2.º

Quadros complementares de juízes

Os quadros complementares de juízes da jurisdição administrativa e fiscal são fixados por um intervalo entre um mínimo e um máximo de juízes, nos seguintes termos:

a) Zona Centro - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;

b) Zona de Lisboa e Ilhas - 2 a 7 juízes, sediados no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;

c) Zona Norte - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;

d) Zona Sul - 2 a 5 juízes, sediados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 14 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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