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Resolução da Assembleia da República 102/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 102/2013

Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade

participante na Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da

Baixa Portuense, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) seja dotado dos meios de financiamento necessários ao cumprimento das obrigações que decorrem da sua participação no capital social da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

2 - O IHRU assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, repondo o capital social referente aos anos de 2010 e 2011, no montante global de 2,57 milhões de euros.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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