Resolução da Assembleia da República n.º 102/2013
Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade
participante na Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da
Baixa Portuense, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - O IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) seja dotado dos meios de financiamento necessários ao cumprimento das obrigações que decorrem da sua participação no capital social da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
2 - O IHRU assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, repondo o capital social referente aos anos de 2010 e 2011, no montante global de 2,57 milhões de euros.
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.