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Resolução da Assembleia da República 101/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto e honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., bem como contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos seus corpos sociais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2013

Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e o apoio à

reabilitação urbana da baixa do Porto e honre os compromissos de

natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de

Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., bem como contribua

ativamente para o preenchimento e estabilização dos seus corpos

sociais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Através do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), independentemente do modelo a consensualizar, mantenha e reforce a aposta e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto.

2 - O IHRU honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S.

A., relativos aos anos de 2010 e 2011, bem como contribua ativamente, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto, para o preenchimento e a estabilização dos corpos sociais, até à definição dos moldes futuros de parceria entre a autarquia e a administração central.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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