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Resolução da Assembleia da República 100/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A..

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2013

Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos

compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de

Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que determine ao IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana o cumprimento, com a máxima urgência, de todos os compromissos, vencidos e vincendos, de natureza financeira para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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