Resolução da Assembleia da República 100/2013, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 133/2013, Série I de 2013-07-12.
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Data:
2013-07-12
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Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A..
Resolução da Assembleia da República n.º 100/2013
Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos
compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de
Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que determine ao IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana o cumprimento, com a máxima urgência, de todos os compromissos, vencidos e vincendos, de natureza financeira para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-310409.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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