Através do Despacho 13209/2012 (2.ª série), de 9 de outubro, foi registada uma alteração no que diz respeito ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.
Através do Despacho 6648/2013 (2.ª série), de 17 de maio, foi registada a criação de uma nova turma para funcionar nas instalações da Escola Secundária Dr. Bernardino Machado, na Figueira da Foz.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 7 do anexo ao Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho, alterado pelo Despacho 13209/2012 (2.ª série), de 9 de outubro, e pelo Despacho 6648/2013 (2.ª série), de 17 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
25 de junho de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho,
alterado pelo Despacho 13209/2012 (2.ª série), de 9 de outubro, e
pelo Despacho 6448/2013 (2.ª série), de 17 de maio.
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
207081582