Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho:
1. Delego no Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Representação no âmbito da subcomissão especializada para a negociação do Acordo de Parceria, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2012, de 26 de novembro;
b) Representação no âmbito do grupo de trabalho GT 2020, a quem compete a coordenação das propostas de programas operacionais a submeter ao Governo, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio;
c) As restantes competências específicas que me são conferidas no âmbito dos trabalhos relacionados com o processo negocial do Acordo Financeiro Plurianual 2014-2020.
2. Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 13 de abril de 2013 até à publicação do presente despacho.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de julho de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro
Santos Pereira.
207104512