Para os devidos efeitos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 35.º, n.º 2 alínea a) do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro e de acordo com o artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (OE2017), determino a consolidação definitiva, da mobilidade interna, a partir de 01 de setembro de 2017, do Técnico Superior, Marco Aurélio Carreira Amaro, nesta Câmara Municipal.
6 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
310764806