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Despacho 8920/2013, de 9 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 130/2013, Série II de 2013-07-09.
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com vista à «Implementação da estratégia para a valorização da produção agrícola local» (GEVPAL-IMP).

Texto do documento

Despacho 8920/2013

Considerando que, através do Despacho 4680/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril de 2012, foi criado um grupo de trabalho com vista à preparação de uma proposta de «Estratégia para a valorização da produção agrícola local» (GEVPAL), até ao dia 31 de dezembro de 2012, cessando funções na mesma data;

Considerando que esse grupo de trabalho, funcionando junto e sob a orientação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), produziu relatório que foi homologado, em 24 de janeiro de 2013, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR);

Considerando que o trabalho desenvolvido pelo GEVPAL, fruto do proveitoso debate de ideias e valioso contributo pessoal dos seus membros, permitiu alcançar importantes resultados em torno dos objetivos da sua missão;

Considerando, também, que o relatório apresentado pelo GEVPAL identifica um conjunto de propostas concretas de ação que carecem de implementação e para cuja concretização se propõe o envolvimento de várias entidades públicas;

Considerando que a maioria das ações propostas se centra fundamentalmente na área de atribuições e de responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

Considerando, ainda, que o grupo de trabalho GEVPAL esgotou as suas funções com o cumprimento cabal da missão que lhe foi confiada e que se impõe agora dar prosseguimento às iniciativas propostas;

Determina-se:

1 - É constituído um grupo de trabalho com vista à «Implementação da estratégia para a valorização da produção agrícola local» (GEVPAL-IMP).

2 - O grupo de trabalho tem como missão propor a reformulação do quadro legislativo e regulamentar em vigor e, nesse âmbito, apresentar propostas de procedimentos e regimes de licenciamento simplificados, bem como de outras medidas necessárias à implementação das propostas constantes do relatório do GEVPAL.

3 - O grupo de trabalho funciona sob a tutela do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e é composto por:

a) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), cujo diretor-geral coordena;

b) Rede Rural Nacional (RRN);

c) Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP);

d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

e) Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP);

f) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

g) Agência para a Modernização Administrativa (AMA);

h) Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);

i) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

j) Federação Minha Terra (FMT);

k) Representante da comunidade científica de reconhecido mérito na matéria.

4 - O grupo de trabalho pode chamar a participar nas suas reuniões, como convidados, ou solicitar contributos, de outras entidades e de organismos dependentes ou tutelados pelos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sempre que o entenda conveniente para a sua atividade.

5 - O grupo GEVPAL-IMP deve apresentar ao Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, na sequência da sua primeira reunião e para aprovação, proposta de calendarização das suas atividades, incluindo cronograma de trabalhos.

6 - O grupo de trabalho deve apresentar à tutela, no prazo de seis meses contados da data de publicação do presente despacho, propostas de instrumentos normativos e demais medidas de implementação compreendidos na sua missão, cessando atividade, automaticamente, na mesma data.

7 - A participação no grupo de trabalho não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

24 de junho de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207075937

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/09/plain-310354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310354.dre.pdf .

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