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Despacho 8926/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Designa Deolinda Maria Barroso Lameira, para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 8926/2013

1 - Nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 3º, nos n.os 1, 2, e 3, do artigo 11º e no artigo 12º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a Deolinda Maria Barroso Lameira, para exercer as funções de Secretária Pessoal do meu Gabinete, com o estatuto remuneratório previsto na alínea b) do nº 4 do artigo 13º do mencionado Decreto-Lei.

2 - Nos termos do disposto no artigo 12.º daquele diploma, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 14 de janeiro de 2013.

1 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Dados biográficos:

Nome: Deolinda Maria Barroso Lameira

Data e local de nascimento: Lisboa, 30 de novembro de 1967

Estado Civil: Solteira

Habilitações:

Habilitações Académicas - 12º ano - Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa

Certificate of Advanced English pela Universidade de Cambridge

Curso de Secretária Executiva - Institute for Internacional Research

Experiência profissional:

Janeiro 2007 a janeiro 2013 - Secretária de Administração na Heisamore, SGPS,SA

Dezembro de 2000 a janeiro de 2007 - Secretária de Administração na MC Serviços. Lda

Julho de 1997 a dezembro de 2000 - Secretária de Administração no Grupo Jerónimo Martins

Fevereiro de 1995 a julho de 1997 -Secretária de Administração na Golfconsult, SGPS,SA

Agosto 1987 a janeiro de 1995 - Secretaria de Redação na Rádio Renascença

207090216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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