Em julho de 2010, o Tribunal de Contas no relatório de Auditoria realizada à execução do PGPI evidenciou a necessidade de serem criadas as unidades de gestão patrimonial que ainda não tivessem sido constituídas, de acordo com o estabelecido na referida Resolução.
Assim de acordo com o disposto no nº 7.1 do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, anexo à Resolução de Conselho de Ministros nº 162/2008, de 24 de outubro, da qual faz parte integrante, conjugado com alínea i) do nº 2 do Artigo 2º do Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro, determino:
1. A criação da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional (UGP/MDN), que funcionará na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) do Ministério da Defesa Nacional.
2. As competências legais cometidas à UGP/MDN serão desempenhadas pela Direção de Gestão Patrimonial da Direção de serviços de Infraestruturas e Património da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional.
3. A UGP/MDN integrará os seguintes elementos:
a) Dr.ª Ana Maria Rosa Pereira Relha, Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial, que coordena;
b) Arq.º António Manuel Neto de Avelar Ghira, Técnico Superior;
c) Dr. Pedro José Pinto Cordeiro Ramalhete, Técnico Superior.
4. A UGP/MDN desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das Finanças e demais serviços do Ministério da Defesa Nacional.
5. A participação na atividade da UGP/MDN não gera o direito á perceção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207075523