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Despacho 8930/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Cria a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional, que funcionará na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 8930/2013

O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 162/2008, de 24 de outubro, prevê a criação de unidades de gestão patrimonial que funcionarão junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respetivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial.

Em julho de 2010, o Tribunal de Contas no relatório de Auditoria realizada à execução do PGPI evidenciou a necessidade de serem criadas as unidades de gestão patrimonial que ainda não tivessem sido constituídas, de acordo com o estabelecido na referida Resolução.

Assim de acordo com o disposto no nº 7.1 do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, anexo à Resolução de Conselho de Ministros nº 162/2008, de 24 de outubro, da qual faz parte integrante, conjugado com alínea i) do nº 2 do Artigo 2º do Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro, determino:

1. A criação da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional (UGP/MDN), que funcionará na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) do Ministério da Defesa Nacional.

2. As competências legais cometidas à UGP/MDN serão desempenhadas pela Direção de Gestão Patrimonial da Direção de serviços de Infraestruturas e Património da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional.

3. A UGP/MDN integrará os seguintes elementos:

a) Dr.ª Ana Maria Rosa Pereira Relha, Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial, que coordena;

b) Arq.º António Manuel Neto de Avelar Ghira, Técnico Superior;

c) Dr. Pedro José Pinto Cordeiro Ramalhete, Técnico Superior.

4. A UGP/MDN desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das Finanças e demais serviços do Ministério da Defesa Nacional.

5. A participação na atividade da UGP/MDN não gera o direito á perceção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207075523

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/09/plain-310344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 5/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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