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Despacho Normativo 20/80, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 22/1980, Série I de 1980-01-26.
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Sumário

Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente.

Texto do documento

Despacho Normativo 20/80

Considerando que após as eleições do dia 2 de Dezembro o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas de fundo, para além, naturalmente, da gestão de assuntos correntes;

Considerando a necessidade de reexaminar as decisões tomadas fora desses limites, entre 3 de Dezembro de 1979 e 3 de Janeiro de 1980, para o efeito de posterior revogação ou confirmação;

Considerando a resolução tomada neste sentido pelo Conselho de Ministros em 3 de Janeiro de 1980:

1 - Determino a suspensão imediata, com efeitos a partir de hoje, de todos os actos administrativos praticados ou publicados a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente.

2 - Consideram-se, designadamente, abrangidas na suspensão referida no número anterior as nomeações, promoções e concessões de subsídios decididas no uso de poderes discricionários.

3 - No caso de os actos suspensos nos termos deste despacho não terem sido revogados ou confirmados no prazo de trinta dias a contar de 4 do corrente mês, considerar-se-á automaticamente levantada a suspensão.

4 - Todos os casos de dúvida na interpretação deste despacho serão resolvidos por despacho ministerial.

Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, 10 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/26/plain-31034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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