1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, informa-se que, por despacho de 30 de março de 2017, o Diretor-Geral de Política do Mar, Doutor Fausto Brito e Abreu, delegou no Subdiretor-Geral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Oliveira e Carmo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Justificar falta e autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores da DGPM;
d) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGPM, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo subdiretor-geral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Oliveira e Carmo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
11 de setembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, Jorge Oliveira e Carmo.
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