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Aviso 11262/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções na carreira/categoria de técnica superior com a trabalhadora Patrícia Isabel Feio Pires Cardoso Machado Cruz

Texto do documento

Aviso 11262/2017

No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para a Direção Financeira, de Estudos e de Estratégia, do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., aberto pelo Aviso 9556/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 02 de agosto de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior com a trabalhadora Patrícia Isabel Feio Pires Cardoso Machado Cruz, com efeitos a 1 de agosto de 2017, ficando posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, e entre o nível 23 e 27 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração ilíquida de 1.716,40(euro).

O período experimental iniciou-se com a celebração do referido contrato e tem a duração de 180 dias, determinado pelo disposto no n.º 2, da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.

8 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.

310780852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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