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Anúncio 244/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Torna pública a homologação do auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio urbano sito em Armação de Pêra, concelho de Silves.

Texto do documento

Anúncio 244/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada através da Resolução 9/2012 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 24 de abril de 2013, homologou o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo na confrontação com o prédio urbano sito na Rua Nossa Senhora dos Navegantes n.º 9, em Armação de Pera, concelho de Silves, requerida por Maria Clotilde Guedes de Andrade Vilarinho Figueira Santos e Maria Teresa Guedes de Andrade Vilarinho Durão Leitão, elaborado em 29 de junho de 2011 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 798/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, que se publica em anexo.

27 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno

Lacasta.

Auto de delimitação

Aos 29 dias do mês de junho de 2011, na sede do Instituto da Água, I. P., em Lisboa, reuniu a Comissão de Delimitação nomeada pela Portaria 798/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, para proceder à delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano sito na Rua Nossa Senhora dos Navegantes n.º 9, em Armação de Pera, concelho de Silves, com a seguinte composição: Eng.ª Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, em representação do Instituto da Água, I. P., que preside aos trabalhos da Comissão e, como vogais, Capitão-de-mar-e-guerra FZ RES Jorge Filipe dos Santos Duarte, em representação do Ministério da Defesa Nacional, e Eng.º José Maria de Sousa Durão Leitão, em representação das requerentes, Maria Clotilde Guedes de Andrade Vilarinho Figueira Santos e Maria Teresa Guedes de Andrade Vilarinho Durão Leitão.

A Comissão, dando cumprimento ao estabelecido na Portaria 798/2008 e no Parecer 6261 da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que procedeu, em gabinete e no terreno, e de acordo com o expresso na Ata n.º 1, fixou a delimitação do domínio público hídrico segundo uma linha poligonal fechada, composta por 6 vértices a que correspondem as coordenadas (sistema de Projeção Gauss, Elipsóide Internacional, Datum Lisboa) e cotas (referidas ao Nível Médio do Mar) indicadas no quadro que se segue e que constam também da planta de delimitação anexa:

(ver documento original) Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado em caso de alienação do prédio e as servidões, limitações e obrigações que recaem sobre as parcelas privadas da margem, nos termos dos artigos 16.º e 21.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, respetivamente.

E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou o presente Auto, o qual vai assinado por todos os seus membros.

Fernanda Maria Ambrósio - Jorge Filipe dos Santos Duarte - José Maria de

Sousa Durão Leitão

(ver documento original)

207072656

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/08/plain-310324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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