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Despacho 8832/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública do White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Secundária Emídio Navarro, com sede em Almada.

Texto do documento

Despacho 8832/2013

Declaração de Utilidade Pública

O White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Secundária Emídio Navarro, pessoa coletiva n.º 506823253, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde abril de 2004, relevantes atividades no âmbito do desporto, nas modalidades de basebol e softbol, sendo detentor de um palmarés desportivo assinalável. Coopera em especial com a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, que atesta o seu valor desportivo e a atitude de todos os seus agentes desportivos. Na prossecução dos seus fins coopera ainda com diversas entidades, designadamente com as autarquias e os estabelecimentos de ensino da área onde se situa.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/433/2013 do processo administrativo n.º 91/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Secundária Emídio Navarro, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

25 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

15402013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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