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Aviso 11231/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Lista de classificação final de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11231/2017

Lista de classificação final de procedimento concursal

Em cumprimentos do estabelecido no n.º 2 e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após homologação do Diretor, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, autorizado em 31/07/2017, por despacho da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares.

A referida lista foi homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Carlos Jorge Pimenta dos Reis, em 08/09/2017, tendo sido afixada nas instalações da escola sede e disponibilizada no sítio electrónico deste Agrupamento de Escolas.

(ver documento original)

8 de setembro de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.

310779565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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