Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8450/2017, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes das Divisões de Recursos Humanos e Administração, Gestão Financeira e Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Despacho 8450/2017

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do Despacho (extrato) n.º 7913/2017, da Adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2017, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Laura Teimão Lopes Costa, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Susana de Oliveira Torres Martins, e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.4 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2 - Competências subdelegadas:

2.1 - Assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

2.2 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões.

3 - Subdelego também na Chefe da DRHA, Laura Teimão Lopes Costa, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.000,00(euro) (mil euros) e no Chefe da DAPAT, Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - Os Chefes da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a Chefe da DGF, Susana de Oliveira Torres Martins, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 7913/2017, da Adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

12 de setembro de 2017. - A Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Maria João Costa.

310778366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda