Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 94/2013, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013

Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reformule o projeto do Desporto Escolar, atualizando a sua missão, visão estratégia de operacionalização nacional, nomeadamente na sua articulação com outras entidades e agentes, em particular escolas, autarquias locais e o movimento associativo desportivo.

2 - Garanta que a Carta Desportiva Nacional, que está a ser preparada pela tutela do Desporto e Juventude, inclua todas as infraestruturas desportivas públicas, privadas e associativas, possibilitando a rentabilização das mesmas.

3 - Incentive a celebração de protocolos entre as escolas, autarquias, associações, Instituto Português do Desporto e Juventude, e Instituto do Emprego e Formação Profissional, para a utilização e rentabilização dos equipamentos desportivos escolares durante os períodos não-letivos, permitindo assim uma maior abertura da escola à comunidade.

4 - Dê um novo impulso ao desporto universitário através da dinamização de parcerias entre autarquias, movimento associativo desportivo e instituições do ensino superior.

5 - Reforce a articulação entre o Desporto Escolar e federado e o Desporto Universitário, nomeadamente, garantindo que, aquando da candidatura ao ensino superior, seja possível a introdução nos respetivos formulários de campos relativos à prática desportiva dos jovens, de forma a facilitar a sua integração no desporto universitário.

6 - Crie uma comissão interministerial para o acompanhamento do projeto e do seu programa, que seja responsável por estudar, avaliar e atualizar a evolução do mesmo, devendo esta estrutura ser constituída por entidades representantes do Governo, administração pública, universidades, escolas e movimento associativo desportivo.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/08/plain-310310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda