Resolução da Assembleia da República 92/2013, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 129/2013, Série I de 2013-07-08.
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Data:
2013-07-08
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Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista.
Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013
Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista,
gerontólogo e optometrista
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando que a podologia, a gerontologia e a optometria respondem à promoção de cuidados de saúde, ao envelhecimento ativo e a cuidados primários de saúde visual, recomendar ao Governo que regulamente o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista no prazo de seis meses.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/08/plain-310308.pdf ;
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