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Resolução da Assembleia da República 92/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013

Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista,

gerontólogo e optometrista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando que a podologia, a gerontologia e a optometria respondem à promoção de cuidados de saúde, ao envelhecimento ativo e a cuidados primários de saúde visual, recomendar ao Governo que regulamente o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista no prazo de seis meses.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/08/plain-310308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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