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Despacho 8803/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8878/2011, de 5 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Web Marketing em Turismo na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Texto do documento

Despacho 8803/2013

Através do Despacho 8878/2011 (2.ª série), de 5 de julho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Web Marketing em Turismo na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.

Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o registo da alteração do plano de formação e das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

Os n.os 6 e 7 do anexo ao Despacho 8878/2011 (2.ª série), de 5 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Web Marketing em Turismo na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

20 de junho de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof.

Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 8878/2011 (2.ª série), de 5 de julho

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

207066913

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/05/plain-310294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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