Despacho Normativo 64/80, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 43/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-02-21.
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Data:
1980-02-21
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Fixa os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e de consumo corrente (M(índice 2)).
Despacho Normativo 64/80
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º São fixados, respectivamente, em 7600$00 e 3600$00 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).
2.º Fica revogado o Despacho Normativo 75/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.
3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-31029.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31029.dre.pdf .
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