Declaração de Utilidade Pública
O Coral de São Pedro de Aradas, pessoa coletiva de direito privado n.º 504 233 190, com sede na freguesia de Aradas, concelho e distrito de Aveiro, vem prestando, desde 1997, um relevante contributo à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção da música com vários concertos de reconhecido valor artístico e de formação através da sua Escola de Musica.Coopera com as mais diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com o Ministério da Cultura e com a Câmara Municipal de Aveiro na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações n.º DAJD/983/2010 e n.º DAJD/614/2012 do processo administrativo n.º 46/UP/2007 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Coral de São Pedro de Aradas, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá, no prazo de seis meses sobre este despacho, efetuar as alterações referidas na informação n.º DAJD/614/2012, sob pena de caducidade do estatuto agora concedido.
Enquanto os executantes das formações musicais da requerente forem remunerados, conforme previsto no n.º 5 do artigo 31.º do regulamento interno, não poderá ser concedida a isenção prevista no artigo 10.º CIRC.
25 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
15382013