Despacho Normativo 63/80, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 43/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-02-21.
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Data:
1980-02-21
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Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas.
Despacho Normativo 63/80
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 6000$00 por tonelada.
2.º Fica revogado o Despacho Normativo 77/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.
3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-31027.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31027.dre.pdf .
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