Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença por ter procedido à mudança da sede social, conforme certidão do registo comercial entregue neste Instituto, determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da alteração operada.
2 - Por esta alteração são devidas taxas de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.
17 de junho de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., com sede em Lugar da Rede, Mesão Frio (Santa Cristina), 5040-331 Mesão Frio, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.
3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.
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