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Despacho 8708/2013, de 4 de Julho

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Sumário

Altera a licença de trabalho aéreo da sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda. e procede à respetiva republicação.

Texto do documento

Despacho 8708/2013

A sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., com sede na Rua de São Francisco, 4, 2.º, direito, no Porto, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 10 778/2003, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 125, de 30 de maio de 2003, alterada pelo Despacho 6137/2013, de 23 de abril de 2013, 2.ª série, N.º 90, de 10 de maio de 2013.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença por ter procedido à mudança da sede social, conforme certidão do registo comercial entregue neste Instituto, determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da alteração operada.

2 - Por esta alteração são devidas taxas de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.

17 de junho de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., com sede em Lugar da Rede, Mesão Frio (Santa Cristina), 5040-331 Mesão Frio, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.

3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril.

207061129

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/04/plain-310269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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