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Aviso 11205/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Celebração dos contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11205/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, publicitados no aviso 3665/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 06 de abril de 2017 e após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 19.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente à remuneração de 683,13(euro)), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 07 de setembro de 2017, iniciando-se também nesta data os respetivos períodos experimentais de 180 dias, com os seguintes candidatos:

Paula Cristina Pestana Vicente, candidata classificada em primeiro lugar - Ref.ª B, Assistente Técnico, para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; e,

Artur Gil Andrade de Oliveira, candidato classificado em primeiro lugar - Ref.ª C, Assistente Técnico, para o Serviço Municipal de Proteção Civil.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri dos períodos experimentais serão os mesmos dos procedimentos concursais.

8 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Filipe Emanuel Menezes Oliveira.

310767877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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