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Aviso 11194/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Recrutamento de Diretor de Serviço de Radiologia

Texto do documento

Aviso 11194/2017

Recrutamento de Diretor de Serviço de Radiologia

1 - Enquadramento. Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, EPE, de 20 de setembro de 2017, se encontra aberta, pelo prazo de cinco dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor de Serviço de Radiologia.

2 - Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Radiologia da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto (assistencial, organizativo, formativo, científico ou académico) e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Radiologia.

3 - Conteúdo funcional e a remuneração. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Regime de trabalho. Horário de trabalho com duração semanal de 40 horas.

5 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Médicos, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico.

b) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso.

c) Dois documentos, impressos em suportes de papel e em ficheiros de formato PDF gravados num dispositivo portátil de memória:

i) Curriculum vitae, com menos de 2000 palavras.

ii) Plano de gestão, com menos de 3000 palavras.

6 - Envio. A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, EPE, em suporte de papel, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

7 - Comissão de análise. A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta pelo Diretor Clínico do CHP e por dois dos seus adjuntos detentores da categoria de assistente graduado sénior:

Presidente - Prof. Doutor José Fernando da Rocha Barros, assistente graduado sénior de Neurologia e Diretor Clínico.

Vogais efetivos - Prof. Doutor Fernando Manuel Castro Poças, assistente graduado sénior de Gastrenterologia; Dr. António Marques da Silva, assistente graduado sénior de Anestesiologia.

Vogais suplentes - Prof. Doutor Avelino Manuel Fraga Ferreira, assistente graduado sénior de Urologia; Prof. Doutor Humberto José da Silva Machado, assistente graduado sénior de Anestesiologia.

8 - Análise, discussão e parecer. A comissão promoverá a análise dos documentos submetidos e sua discussão pública com o médico interessado, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

9 - Nomeação. A nomeação do Diretor de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.

10 - Publicitação. A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.

20 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Paulo Jorge Barbosa de Carvalho.

310794736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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