No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do n.º 4, do artigo 20.º do DL n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, e nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto, designo para as funções de Coordenadora da E. B da Barranha, com efeitos a 1 de setembro de 2017, a docente Benilde Manuela Barros da Silva Alves, do grupo de recrutamento 100, exercendo, nesse âmbito, as competências por mim delegadas.
Para além das competências previstas no artigo 41.º do DL n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo DL n.º 137/2012 de 2 de julho, e ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do mesmo decreto, delego nesta Coordenadora de Escola, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:
Proceder à avaliação dos AO da Escola que coordena, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Proceder à implementação das medidas de apoio educativo, assim como a organização das actividades não letivas e a permutas entre docentes;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da lei, implementando mecanismos necessários para a prevenção de problemas disciplinares;
Coadjuvar na organização do Inventário do Agrupamento, no que ao seu estabelecimento diz respeito, nos termos da lei e do acordo com as orientações do Conselho Administrativo.
8 de setembro de 2017. - A Diretora, Isabel Maria Pinhão Pina.
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