Adelino António Tomé Queirós, diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:
1 - Na subdiretora Judite Maria Campos Freitas:
a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a escola em substituição do diretor;
c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
d) Coordenar todas as atividades pedagógicas do ensino secundário, assim como do ensino vocacional/profissional e outras ofertas formativas;
e) Superintender e supervisionar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição em colaboração com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;
f) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do ensino básico e secundário;
g) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola em colaboração com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;
h) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Maria João Pereira Monteiro e com o coordenador de projetos;
i) Coordenar as visitas de estudo aprovadas em conselho pedagógico;
j) Supervisionar a atividade associativa dos estudantes;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
l) Despachar expediente.
2 - No adjunto António José Martins Afonso:
a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE, em colaboração com o Diretor;
b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;
c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
d) Representar o Agrupamento no Núcleo Local de Inserção;
e) Superintender e supervisionar a operacionalização e atualização do inventário;
f) Coordenar a equipa de autoavaliação;
g) Supervisionar os procedimentos inerentes ao plano de formação do agrupamento;
h) Superintender, em colaboração com a subdiretora, o funcionamento dos seguintes setores: bufete, refeitórios, reprografia e papelaria;
i) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
3 - Na adjunta Maria João Pereira Monteiro:
a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente da Escola Básica Fernão de Magalhães/jardins-de-infância em articulação com o diretor;
b) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da Escola Básica Fernão de Magalhães e dos Jardins de Infância;
c) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
d) Superintender e acompanhar a Educação Especial em todas as suas valências;
e) Superintender e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;
f) Superintender as atividades pedagógicas do pré-escolar e 1.º ciclo;
g) Acompanhar a implementação/avaliação de todos os projetos do agrupamento;
h) Superintender a elaboração/implementação/avaliação do plano anual de atividades;
i) Acompanhar a coordenação das Biblioteca Escolar/Centro de Recursos do agrupamento;
j) Superintender a área da segurança na Escola Básica Fernão de Magalhães e jardins-de-infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança em colaboração com o coordenador de estabelecimento/educadores titulares e articulando com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;
k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos do pré-escolar e 1.º ciclo;
l) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do pré-escolar e 1.º ciclo;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
4 - No adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva:
a) Coordenar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos de ensino básico;
b) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola sede, em articulação com o diretor;
c) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola sede;
d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
f) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
g) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;
h) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar, em articulação com o diretor;
i) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas;
j) Superintender os processos relativos aos transportes escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
Esta nomeação e delegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua assinatura, a 1 de setembro de 2017.
14/09/2017. - O Diretor, Adelino António Tomé Queirós.
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