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Despacho 8425/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8425/2017

Adelino António Tomé Queirós, diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:

1 - Na subdiretora Judite Maria Campos Freitas:

a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a escola em substituição do diretor;

c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

d) Coordenar todas as atividades pedagógicas do ensino secundário, assim como do ensino vocacional/profissional e outras ofertas formativas;

e) Superintender e supervisionar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição em colaboração com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;

f) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do ensino básico e secundário;

g) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola em colaboração com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;

h) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a adjunta Maria João Pereira Monteiro e com o coordenador de projetos;

i) Coordenar as visitas de estudo aprovadas em conselho pedagógico;

j) Supervisionar a atividade associativa dos estudantes;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Despachar expediente.

2 - No adjunto António José Martins Afonso:

a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE, em colaboração com o Diretor;

b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;

c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

d) Representar o Agrupamento no Núcleo Local de Inserção;

e) Superintender e supervisionar a operacionalização e atualização do inventário;

f) Coordenar a equipa de autoavaliação;

g) Supervisionar os procedimentos inerentes ao plano de formação do agrupamento;

h) Superintender, em colaboração com a subdiretora, o funcionamento dos seguintes setores: bufete, refeitórios, reprografia e papelaria;

i) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

3 - Na adjunta Maria João Pereira Monteiro:

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente da Escola Básica Fernão de Magalhães/jardins-de-infância em articulação com o diretor;

b) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da Escola Básica Fernão de Magalhães e dos Jardins de Infância;

c) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

d) Superintender e acompanhar a Educação Especial em todas as suas valências;

e) Superintender e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

f) Superintender as atividades pedagógicas do pré-escolar e 1.º ciclo;

g) Acompanhar a implementação/avaliação de todos os projetos do agrupamento;

h) Superintender a elaboração/implementação/avaliação do plano anual de atividades;

i) Acompanhar a coordenação das Biblioteca Escolar/Centro de Recursos do agrupamento;

j) Superintender a área da segurança na Escola Básica Fernão de Magalhães e jardins-de-infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança em colaboração com o coordenador de estabelecimento/educadores titulares e articulando com o adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva;

k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos do pré-escolar e 1.º ciclo;

l) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do pré-escolar e 1.º ciclo;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

4 - No adjunto Rui Manuel Ferrajão Silva:

a) Coordenar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos de ensino básico;

b) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola sede, em articulação com o diretor;

c) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola sede;

d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

f) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

g) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;

h) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar, em articulação com o diretor;

i) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas;

j) Superintender os processos relativos aos transportes escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

Esta nomeação e delegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua assinatura, a 1 de setembro de 2017.

14/09/2017. - O Diretor, Adelino António Tomé Queirós.

310783136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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