Decreto do Presidente da República 72/2013, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 124/2013, Série I de 2013-07-01.
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Data:
2013-07-01
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 19 de novembro de 2012.
Decreto do Presidente da República n.º 72/2013
de 1 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 19 de novembro de 2012, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2013, em 3 de maio de 2013.
Assinado em 20 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/01/plain-310173.pdf ;
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