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Moção DD2, de 31 de Dezembro

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Sumário

De afirmação da Assembleia Regional dos Açores perante o povo açoriano da sua inabalável determinação de, no exercício da sua competência própria, promover a unidade dos Açores, tendo sempre em conta os interesses das ilhas mais desfavorecidas.

Texto do documento

Moção

Considerando que as estruturas administrativas tradicionais do arquipélago dos Açores são em parte, ao menos, responsáveis pela falta de consciencialização da unidade açoriana;

Considerando que se torna indispensável para tal promover o conhecimento mútuo dos açorianos das várias ilhas:

A Assembleia Regional dos Açores afirma perante o povo açoriano que a mandatou a sua inabalável determinação de, no exercício da sua competência própria, promover a unidade dos Açores, tendo sempre em conta os interesses das ilhas mais desfavorecidas.

Esta moção, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrático, foi aprovada por unanimidade em sessão de 21 de Julho de 1976.

Assembleia Regional dos Açores, 20 de Dezembro de 1976. - O Presidente, Álvaro P.

da Silva Leal Monjardino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-31015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31015.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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