Moção DD2, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [303]6SUPL, de 31.12.1976
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Data:
1976-12-31
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De afirmação da Assembleia Regional dos Açores perante o povo açoriano da sua inabalável determinação de, no exercício da sua competência própria, promover a unidade dos Açores, tendo sempre em conta os interesses das ilhas mais desfavorecidas.
Moção
Considerando que as estruturas administrativas tradicionais do arquipélago dos Açores são em parte, ao menos, responsáveis pela falta de consciencialização da unidade açoriana;
Considerando que se torna indispensável para tal promover o conhecimento mútuo dos açorianos das várias ilhas:
A Assembleia Regional dos Açores afirma perante o povo açoriano que a mandatou a sua inabalável determinação de, no exercício da sua competência própria, promover a unidade dos Açores, tendo sempre em conta os interesses das ilhas mais desfavorecidas.
Esta moção, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrático, foi aprovada por unanimidade em sessão de 21 de Julho de 1976.
Assembleia Regional dos Açores, 20 de Dezembro de 1976. - O Presidente, Álvaro P.
da Silva Leal Monjardino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-31015.pdf ;
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