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Despacho 8361/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeia o Dr. Emílio Rui Vilar para desempenhar as funções de presidente do conselho de auditoria do Banco de Portugal.

Texto do documento

Despacho 8361/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro e 31-A/2012, de 10 de fevereiro, nomeio o Dr. Emílio Rui Vilar para desempenhar as funções de presidente do conselho de auditoria do Banco de Portugal.

12 de junho de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

207045764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 118/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 50/2004 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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