Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à referida Lei, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, de 28 de agosto de 2017 e com a concordância da trabalhadora, por acordo de 30 de agosto de 2017 e atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A, foi consolidada definitivamente, com efeitos a 1/9/2017, a mobilidade da trabalhadora Paula Maria Faria Patrício, na carreira/categoria de assistente técnico (posição 1, nível 5 da respetiva carreira e categoria).
5 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Antunes Bernardes, Dr.
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