Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LTFP, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, por deliberação do executivo de 9 de agosto de 2017, reportando todos os seus efeitos à data da mesma, a Oleh Shevchuk, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, com o posicionamento correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 8, atualmente no montante de (euro) 837,60 da Tabela Remuneratória Única.
22 de agosto de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Ilídio de Magalhães Ferreira.
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