Consolidação definitiva de mobilidade intercarreira
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Quarteira, em reunião de executivo, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação dada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), a consolidação na carreira e categoria de Assistente Técnico (1.ª posição, nível 5 da respetiva carreira e categoria), dos trabalhadores Elisabete Andrade Reis e Susana Caliço Martins Jerónimo, com efeitos a partir do dia 04 de setembro de 2017, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A.
05/09/2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Telmo Manuel Machado Pinto.
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