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Despacho (extrato) 8407/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Homologação a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal publicado pelo Aviso n.º 2712/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2017

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8407/2017

Por deliberação do Órgão Executivo de 06 de setembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril ("Portaria"), e em conformidade com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da junta de freguesia do Areeiro, conforme Aviso 2712/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2017.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

12 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

310774031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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