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Aviso 2712/2017, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2712/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovadas em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), e tendo em consideração as deliberações n.º 8/2016 de 15 de dezembro da Assembleia de Freguesia (AFA) e n.º 9/2017 de 11 de janeiro da Junta de Freguesia de Areeiro (JFA), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia do Areeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Consultas prévias

1.1 - Para efeitos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para categoria/carreira no âmbito funcional que ora se publicita, como fora efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), tendo esta declarado: inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

2 - Local de trabalho: na área geográfica da freguesia do Areeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria, em conformidade com o n.º2 do artigo 88.º da LTFP.

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior:

3.1.1.1 - Posto de trabalho na área de Direito, designadamente no Gabinete de Apoio Jurídico:

Exercer funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: elaborar pareceres e suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições, nomeadamente, interpretação e aplicação de legislação, produção de normas e regulamentos internos e apoiar juridicamente as atividades inerentes aos processos de aquisição de bens e serviços, designadamente na preparação de procedimentos ao Abrigo do Código dos Contratos Públicos;

Assegurar o acompanhamento jurídico relativo à contratação pública, nomeadamente quanto a contratos de empreitada e concessões;

Instruir processos de contraordenação e coimas;

Elaborar pareceres jurídicos e outros documentos técnico-jurídicos;

Elaborar as especificações técnicas necessárias à constituição dos processos de concurso de aquisição de bens e serviços, na elaboração de contratos;

Organizar e atualizar o arquivo de legislação, documentação e informação aplicável;

Elaborar e propor normas e regulamentos internos e outras tarefas similares de natureza jurídica diversa.

Assegurar o patrocínio judiciário das ações em que a Freguesia seja parte ou interessada e praticar com autonomia e responsabilidade atos próprios de advogado.

3.2 - Composição do Júri:

Presidente - António Jorge Duarte Rebelo de Sousa - Professor Doutor da Universidade de Lisboa e da Universidade Lusíada;

1.º Vogal Efetivo - José Luís Moura Martins Jacinto - Professor Associado Doutor da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo - Susana Maria Tapadas Graça Gonçalves, Técnica Superior da Freguesia de Areeiro;

1.º Vogal Suplente - Margarida Maria Rosa Mesquita, Professora Auxiliar Doutora da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - António Manuel da Nave Quintino, Professor Doutor do Instituto Superior Técnico.

4 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.2 - Nível habitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

5.2.1 - Licenciatura em Direito.

5.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiencia profissional substitutiva do nível habilitacional exigido.

5.4 - Requisitos específicos:

5.4.1 - Inscrição na Ordem dos Advogados;

5.4.2 - Formação ou comprovação de experiencia relevante em contratação pública eletrónica e domínio das ferramentas informáticas de suporte, nomeadamente na plataforma Vortal.

5.5 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - Âmbito de recrutamento: De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização, de eficiência e de economia de custos que devem presidir à administração pública e por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podem concorrer trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação do Órgão Executivo de 11 de janeiro de 2017.

6.1 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP

6.2 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Através do preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de fevereiro, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.jf.areeiro.pt) e junção da documentação referida no ponto 9 do presente Aviso;

7.2 - Os candidatos devem identificar no formulário o presente aviso de abertura sob pena de exclusão.

8 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

8.1 - Pessoalmente na sede da Freguesia de Areeiro, Rua João Villaret, n.º 9, 1000-182 Lisboa, dias úteis das 10h00 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

8.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

9.1 - Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 5.1 do presente Aviso;

9.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.3 - No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação;

9.4 - Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

9.5 - Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

9.6 - Currículo profissional, datado e assinado assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata;

9.7 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LFTP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Competências (EAC).

12 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é adotada como método de seleção facultativo.

13 - Descrição dos métodos de avaliação:

13.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Natureza das provas de conhecimento:

13.2.1 - As provas de conhecimentos são de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 90 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia durante a realização da prova. A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas são divulgadas na página eletrónica da Freguesia (http://www.jf-areeiro.pt).

13.3 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referências os perfis de competências previamente definidos.

13.4 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,05 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

13.4.2 - As habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

13.4.3 - A formação profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

13.4.4 - A experiencia profissional (EP) integra o tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades especificas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

13.4.5 - A nota final da avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.

13.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.6 - A entrevista profissional de seleção (EPS) avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com o júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os métodos de seleção, de caráter eliminatório, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria.

15 - Classificação final obtida (CF) após os métodos de aplicação de seleção:

15.1 - Classificação final obtida (CF) será expressada de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)

15.2 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)

15.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

17 - Notificação e exclusão dos candidatos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 da Portaria.

17.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18 - Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de fevereiro, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.jf-areeiro.pt).

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http://www.jf-areeiro.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-areeiro.pt).

7 de março de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

310322245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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