Licenças sem remuneração - Manutenção
Para os devidos efeitos se torna público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram autorizadas de harmonia com o disposto no artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as manutenções das Licenças Sem Remuneração aos seguintes trabalhadores: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, Carreira/Categoria de Técnica Superior, pelo período de mais 2 meses, com inicio em 16.08.2017 e fim em 15.10.2017, por meu despacho datado de 25.07.2017; Eneias Emanuel Almeida Arede, Carreira/Categoria de Técnico Superior, pelo período de mais 12 meses, com início em 01.09.2017 e fim em 31.08.2018, por meu despacho datado de 31.07.2017; Celeste Margarida Marques Azevedo, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2017 e fim em 31.08.2018, por meu despacho datado de 03.08.2017;
7 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.
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