Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11129/2017, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Licenças sem remuneração - Manutenção

Texto do documento

Aviso 11129/2017

Licenças sem remuneração - Manutenção

Para os devidos efeitos se torna público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram autorizadas de harmonia com o disposto no artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as manutenções das Licenças Sem Remuneração aos seguintes trabalhadores: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, Carreira/Categoria de Técnica Superior, pelo período de mais 2 meses, com inicio em 16.08.2017 e fim em 15.10.2017, por meu despacho datado de 25.07.2017; Eneias Emanuel Almeida Arede, Carreira/Categoria de Técnico Superior, pelo período de mais 12 meses, com início em 01.09.2017 e fim em 31.08.2018, por meu despacho datado de 31.07.2017; Celeste Margarida Marques Azevedo, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2017 e fim em 31.08.2018, por meu despacho datado de 03.08.2017;

7 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

310764141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda