Mobilidade intercarreiras - Consolidação definitiva
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, datado de 2 de janeiro de 2017, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna no Município de Viana do Alentejo da Técnica Superior Sandra de Jesus Ferreiro Pereira, com efeitos a partir da data do despacho, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º-A aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017).
6 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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