Alteração do Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração do Município de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal deliberou em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2017, ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12/09, aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra.
11 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
Alteração no Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
O n.º 2 do artigo 108.º passa a ter a seguinte redação: «Porém, somente nos casos em que os dias designados para a feira coincidam com domingo ou feriado a mesma realiza-se no dia anterior.»;
O n.º 3 do artigo 108.º passa a ter a seguinte redação: «Poderá a Câmara Municipal, alterar casuística e justificadamente o dia da realização da feira municipal, comunicando aos interessados, através dos meios habituais, com a antecedência mínima de 30 dias.»;
Eliminação no Regulamento Municipal de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
O n.º 5 do artigo 67.º - Ocupação acidental, «Aos ocupantes com caráter acidental, é concedido direito de preferência na atribuição/concessão de lugares vagos em processo de concurso, que venha a ser aberto para o efeito, e após escolha dos atuais concessionários.»
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