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Aviso 11119/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Consolidação de mobilidades Intercarreiras e Intercategorias

Texto do documento

Aviso 11119/2017

Consolidação de mobilidades Intercarreiras e Intercategorias

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado a este normativo pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de julho de 2017, sob minha proposta, foram consolidadas definitivamente as mobilidades dos seguintes trabalhadores:

A Assistente Técnica, Maria Alice de Sá e Sousa, que consolida a mobilidade intercategorias, na categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, no valor de 1.149,99 euros.

A Assistente Técnica, Elisabete Antunes Maia, que consolida a mobilidade intercategorias, na categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, no valor de 1.149,99 euros.

A Assistente Técnica, Rute Rodrigues Martins, que consolida a mobilidade intercarreiras, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, integrando a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no valor de 1.201,48 euros.

4 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

310759703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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