Para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na atual redação, por meu despacho de 1 de agosto de 2017, ao abrigo de competências delegadas por despacho do Presidente da Câmara datado de 25/05/2015, obtida a anuência da Câmara Municipal de Valongo, foi autorizada, com efeitos a 1 de setembro de 2017, a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira de Fiscal Municipal, a Luís Filipe de Jesus Santos Varandas integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Município e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem.
Com competências delegadas.
4 de setembro de 2017. - A Vereadora Permanente, Teresa Maria Borges Cardoso.
310757881