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Aviso 11108/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Discussão pública sob proposta de delimitação de unidade de execução

Texto do documento

Aviso 11108/2017

Proposta de Delimitação de Unidade de Execução

Torna-se público, de acordo com n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Fafe, na sua reunião ordinária de 24 de agosto de 2017, deliberou por unanimidade aprovar o início do procedimento da delimitação da Unidade de Execução de Fornelos, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 11, bem como o respetivo programa desenhado e proceder à abertura de um período de discussão pública durante vinte dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

O referido período de discussão pública terá início no quinto dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º conjugado com o n.º 4.º do artigo 148.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar os documentos da proposta de delimitação da Unidade de Execução de Fornelos disponíveis em www.cm-fafe.pt, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Fafe e na Junta de Freguesia de Fornelos.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento devem ser formulados por escrito, até ao termo do referido período e devem ser dirigidas ao Presidente do Município de Fafe, utilizando para o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal de internet do Município de Fafe.

08 de setembro de 2017. - O Presidente do Município de Fafe, Raúl Cunha.

310773035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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