Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pela Portaria 433/2000 de 17 de julho, alterado nos termos do Despacho 10076/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014.
A alteração que agora se publica foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 225/2011/AL01 a 4 de setembro de 2017.
8 de setembro de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem.
5 - Área científica predominante: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
310769748