Na sequência da aprovação do Regulamento do concurso de Atividades Extracurriculares de Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico, através do Despacho 024/CG/2016, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 61, de 29 de março de 2016, ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, aprovo nos termos do artigo 13.º, n.º 4 alínea x) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, aprovados pelo Despacho Reitoral n.º 12255/2013, de 9 de setembro de 2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, a primeira alteração ao Regulamento do Concurso de Atividades Extracurriculares de Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico, publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Atento o disposto no artigo 139.º do CPA, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Instituto Superior Técnico na internet.
Uma vez que não é aplicável ao regulamento em anexo a previsão normativa constante do n.º 1 do artigo 141.º do CPA, e tendo em conta a urgência em se lançarem os concursos nele previstos, a data da entrada em vigor do regulamento em anexo coincide, nos termos do artigo 140.º do CPA, com a da aprovação deste despacho.
25 de agosto de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
Regulamento do Concurso de Apoio às Atividades Extracurriculares dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico (CA(elevado a 2)ECTécnico)
Preâmbulo
As Instituições de Ensino Superior têm um papel determinante na economia do conhecimento e na preparação de recursos humanos capazes de enfrentar os desafios da competitividade à escala mundial. Neste contexto e tendo presente a importância das atividades que complementam a formação dos estudantes desenvolvidas pelos núcleos de estudantes, foi criado o presente regulamento para gestão de apoios às atividades extracurriculares dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico (IST).
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento define os termos em que o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (IST) concede apoios, de natureza financeira ou outra, à realização de atividades extracurriculares dos seus estudantes. Os apoios destinam-se à realização pelos Núcleos de Estudantes do IST de atividades de divulgação cultural e científica, dirigidas a alunos do Instituto e reconhecidas como atividades extracurriculares com reconhecida relevância na formação cívica, cultural, científica e técnica do seu público-alvo.
Artigo 2.º
Elegibilidade
Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente regulamento os Núcleos de estudantes que integrem o Fórum dos Núcleos de Estudantes do IST no período de candidatura anual (ver listagem atualizada em: http://tt.tecnico.ulisboa.pt/forum-dos-nucleos-de-estudantes/#nucleos).
Artigo 3.º
Apresentação de candidatura
Cada Núcleo de Estudantes poderá apresentar um máximo de 3 candidaturas por edição, cumprindo os seguintes requisitos:
1 - Os pedidos de apoio devem ser acompanhados da ficha de candidatura disponível em http://tt.tecnico.ulisboa.pt/forum-dos-nucleos-de-estudantes/, devidamente preenchida e assinada e endereçada por via eletrónica para pe@tecnico.ulisboa.pt ou entregue em mão na Área de Transferência de Tecnologia.
2 - As candidaturas devem contemplar a designação do projeto, a identificação dos promotores, a discriminação do conjunto de atividades ou iniciativas a desenvolver, o respetivo cronograma de atividades e a pormenorização dos espaços e despesas previstos e para as quais solicitam apoio.
3 - Sempre que solicitado, os candidatos devem disponibilizar informação e documentação complementar, ficando a análise e decisão do pedido de apoio condicionados à entrega da informação e da documentação solicitada.
4 - As candidaturas devem ser apresentadas dentro dos prazos estabelecidos em cada edital.
5 - Os pedidos são instruídos pelo Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST, que os remete para análise e decisão do júri, após a qual será elaborada uma ata com os resultados.
Artigo 4.º
Critérios de atribuição dos apoios
1 - Os projetos são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) A originalidade, oportunidade e o mérito do projeto;
b) A qualidade da proposta, incluindo a definição dos objetivos, programação das atividades e os meios necessários à execução;
c) A contribuição do projeto para a valorização da comunidade académica;
d) A viabilidade financeira.
2 - Os apoios a conceder destinam-se a suportar parte das atividades do projeto.
Artigo 5.º
Notificação
Após despacho do Presidente sobre a ata dos resultados, as notificações a que haja lugar são realizadas pelo Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST, por via eletrónica para o endereço de email disponibilizado na candidatura, notificando o resultado da avaliação do projeto e, no caso de aprovação, o valor da verba atribuída.
Artigo 6.º
Menção do apoio
Os projetos a que sejam atribuídos apoios ficam obrigados a usar o logótipo do IST e, caso se aplique, da(s) entidade(s) envolvida(s) na atribuição dos apoios, de modo público e visível.
Artigo 7.º
Relatório final
1 - Os responsáveis pelas atividades aprovadas para financiamento, de cada Núcleo de Estudantes, ficam obrigados a enviar ao Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST, no prazo de 30 dias após o termo da atividade, um relatório sobre a forma como a ação decorreu e como foi utilizado o apoio recebido.
2 - O Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST deve proceder à análise do relatório e remetê-lo ao Presidente do IST com o seu parecer.
Artigo 8.º
Prazos, júri, valores dos apoios e divulgação
1 - Os prazos, a constituição do júri e os valores dos apoios a atribuir na edição do concurso em cada ano letivo serão determinados por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão do IST, verificando-se a existência de suporte para os apoios financeiros a conceder em donativos que o Instituto tenha ou venha a receber e que possa alocar a essa finalidade.
2 - A divulgação da edição anual do concurso previsto no presente regulamento será realizada através da página de internet do IST e outros meios considerados adequados.
Artigo 9.º
Alterações e Omissões
1 - As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pelo Conselho de Gestão do IST.
2 - Qualquer alteração ao presente Regulamento somente será válida se reduzida a escrito e assinada pelo Presidente do IST, com menção expressa dos artigos eliminados, alterados ou aditados.
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