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Despacho 8388/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Prestação de trabalho na modalidade de tempo parcial

Texto do documento

Despacho 8388/2017

Em 17 de novembro de 2016, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 40.º da mesma Lei, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com o trabalhador, Paulo Augusto Breia Da Fonseca Calvão, ao abrigo do estabelecido no artigo 150.º e seguintes da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sequência do Despacho de 14-11-2016, do Sr. Diretor Regional, que autorizou a prestação de trabalho na modalidade de tempo parcial, com efeitos a 16-11-2016.

(ver documento original)

3 de agosto de 2017. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

310775969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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