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Deliberação 848/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado

Texto do documento

Deliberação 848/2017

O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicados no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, Maria de Fátima Lisboa Leitão, anexo à ata relativa à Deliberação 4106/2017, de 04 de agosto:

«Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:

1 - Nos Chefes da Unidade de Identificação Parcelar, da Unidade de Formulários, da Unidade de Protocolos e Apoio ao Beneficiário e da Unidade de Reengenharia e Processos do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI/UIPA, DGI/UFOR, DGI/UPAB, DGI/UREP) respetivamente, João Gualberto Egydo Nobre Falcão Carvalho, Sandra Cristina Almeida Neves, Ana Maria Ferreira Firmino e João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados.

2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes identificados no n.º 1 no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.

2 de agosto de 2017 - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, Maria de Fátima Lisboa Leitão».

5 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

310764344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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